Tema

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quinta-feira, 23 de julho de 2015

X Conferência Municipal de Assistência Social Cidade do Rio de Janeiro
Tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”
Lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”

PROGRAMAÇÃO
Dia 29 de Julho de 2015

HORÁRIO
ATIVIDADE
8h às 18h

Credenciamento - Observadores
8h às 14h

Credenciamento de Delegados Titulares 
14h às 18h

Credenciamento de Delegados Suplentes

9h às 10h
Leitura e aprovação do Regimento Interno
10h às 11h
Conferencia Magna - Exposição avaliativa pelo Órgão Gestor
11h às 12h e 30 min.
Abertura Oficial – Mesa com Autoridades e Convidados
12h e 30 min às 13h
Apresentação Cultural
13h às 14h e 30 min.
Almoço
14h e 30 min
às 17h e 30 min
Painel 1 – “O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios”
Helena Ferreira de Lima
Psicóloga, doutoranda em Serviço Social pela PUC-RJ , mestre em Políticas Sociais pela Universidade de Brasília -UNB
Painel 2 -  “ O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS”
Paula Latgé
Psicóloga, mestranda em Saúde Coletiva pela UFF; ex-Subsecretária de Assistência Social nos Municípios de Niterói e Mesquita
Painel 3 -  “Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática” 
Heloisa Helena Mesquita
Assistente Social, filósofa, Doutora em Política Social pela UFF e Mestre em Serviço Social pela PUC, ex-Presidente do CEAS/RJ
17h e 30 min às 18h
Apresentação Cultural
18h
Encerramento



PROGRAMAÇÃO
Dia 30 de Julho de 2015

HORÁRIO
ATIVIDADE
8h às 12h e 30 min
05 Grupos de Trabalho por Dimensão
12h e 30 min às 13h e 30 min
Almoço
13h e 30 min às 14h
Apresentação Cultural
14h às 15h
Eleição da Sociedade Civil
15h às 18h e 30 min
Plenária Final
18h e 30 min às 19h
Coquetel e Apresentação Cultural
19h
Encerramento


Minuta do Regimento Interno da Conferência


Abaixo apresentamos a Minuta do Regimento Interno da X Conferência Municipal de Assistência Social, que será votado no início da Conferência.



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RJ


REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Define as regras de funcionamento da X Conferência Municipal de Assistência Social.


Art. 1º A X Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pela Resolução do CMAS/RJ Nº 22/2015 publicada no Diário Oficial do Município em 17 de Março de 2015, precedida de Pré Conferências ocorridas nos 10 (dez) territórios da Cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 09 de Fevereiro de 2015 do MDS/ CNAS.  
                           
CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Temário

Art. 2º  A X Conferência Municipal de Assistência Social será realizada entre os dias 29 e 30 de Julho 2015, das 08h às 19h, nos Auditórios 113 e 111  da UERJ – situados no Campus Francisco Negrão de Lima – Maracanã, Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ – Cep: 20550-900
Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”; Lema “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”
Art. 4º A X Conferência Municipal de Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da Sociedade Civil do Governo, com a finalidade de avaliar a Política da Assistência Social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o SUAS, na perspectiva da participação e do controle social. 

Art. 5º A X Conferência Municipal de Assistência Social tem como objetivo:
            I – Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

CAPÍTULO II – Da Organização
Seção I
Da Estrutura

Art. 6º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como estrutura metodológica:
I.          Credenciamento;
II.         Aprovação do Regimento Interno;
III.        Mesa de Abertura com as Autoridades;
IV.        Painéis;
V.         Resultados das Pré Conferências;
VI.        Grupos Temáticos;
VII.       Processo Eleitoral da Sociedade Civil para delegados da Conferência Estadual;
VIII.      Plenária Final.
Seção II
Da Participação

Art. 7º Constituem membros da Conferência os Delegados, Convidados e Observadores.

§1º Os Conselheiros do CMAS/RJ, titulares e suplentes, tanto governamentais quanto da sociedade civil são Delegados Natos;
§2º Os Delegados terão direito a voz e a voto na Conferência, enquanto os Convidados e Observadores possuem direito a voz;
§3º Serão, ao todo, 160 Delegados respeitando-se a paridade, portanto, 80 representantes do Governo e 80 representantes da Sociedade Civil;
§4º Os Delegados Governamentais serão indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, seguindo o critério:

•          10 Conselheiros Titulares do CMAS, gestão 2013/ 2015;
•          10 Conselheiros Suplentes do CMAS, gestão 2013/ 2015;
•          60 Profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§5º - Os Delegados da Sociedade Civil serão escolhidos, seguindo o critério:

•          10 Conselheiros Titulares do CMAS, gestão 2013/ 2015;
•          10 Conselheiros Suplentes do CMAS, gestão 2013/ 2015;
•          60 representantes eleitos entre seus pares nas Pré Conferências realizadas nos 10 territórios das Coordenadorias de Desenvolvimento Social, sendo 06 por território. No caso dos delegados da Sociedade Civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades), deverá ser assegurada a representação de 1/3 de usuários.

§6º - Os Delegados receberão um cartão, por dia, que será entregue, pela Equipe de Recepção, da seguinte forma: primeiro dia será entregue o cartão azul no ato do credenciamento; no segundo dia, será entregue até às 11h o cartão vermelho.
§ 7º Estes cartões servirão para votar e as votações serão realizadas mediante apresentação do mesmo.

Seção III
Do Credenciamento

Art. 8º O credenciamento dos delegados e observadores será realizado no dia 29 de julho de 2015, no local do evento, das 08h às 18horas.

Art. 9º Poderão ser credenciados Delegados suplentes eleitos nas Pré Conferências ou indicados pelo governo, caso os Delegados titulares não compareçam ao credenciamento, no primeiro dia da Conferência Municipal de Assistência Social, até o horário acima estipulado para este fim.

§ Único - Os Delegados Titulares, obrigatoriamente, terão que se credenciar das 08h às 14h do dia 29 de julho de 2015. Os delegados Suplentes poderão assumir a titularidade após 14h e realizarem o credenciamento no dia 29/07/2015, das 14h e 01 min às 18h.
Seção IV
Da Aprovação do Regimento Interno
Art. 10 Acontecerá a aprovação do Regimento pelos Delegados, no primeiro dia da Conferência e será realizada a leitura integral do texto contido no respectivo Regimento, tendo em vista que o mesmo também foi publicado no Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro para apreciação prévia dos participantes da Conferência.
§ 1º - Os Artigos que não sofrerem destaque estarão automaticamente aprovados por unanimidade pela Plenária.


Seção V
Mesa de Abertura com as Autoridades

Art. 11- A Mesa de Abertura com as Autoridades ocorrerá no primeiro dia da Conferência.

Seção VI
Dos Painéis de Discussão

Art. 12- O Eixo Norteador de Conferências da Assistência Social em 2015 definido pelo CNAS foi: “As Diretrizes para o SUAS nos próximos dez anos – Plano Decenal- 2016-2026”. Cada painel apresentará 01 (um) dos 03 (três) Subtemas indicados na Programação da X Conferência Municipal de Assistência Social, distribuídos no  primeiro dia da Conferência, sendo eles:

Subtema 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios;
Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS;
Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.

§1º - Além dos Subtemas as discussões serão balizadas por 05 dimensões, a saber:
Dimensão 1 - Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo;
Dimensão 2 - Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS;
Dimensão 3 - Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo;
Dimensão 4 - Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo;
Dimensão 5 - Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo

§2º - Os Painéis terão a seguinte estrutura:
I - Exposição dos Palestrantes com 30 (trinta) minutos para cada um dos Subtemas e respectivas dimensões;
II - Debates.

§ 3º - Para participar do debate, os Delegados, Convidados e Observadores deverão fazer inscrição para intervenção oral ou encaminhamento por escrito. Serão aceitas até 10 intervenções, conforme quantitativo abaixo:

I - Serão aceitas até 05 (cinco) inscrições para intervenção oral;
II - Serão aceitas até 05 (cinco) questões por escrito;
III- Cada intervenção oral deverá ser de, no máximo, 2 (dois) minutos;
IV - Questões por escrito deverão ser encaminhadas à Mesa;
V - Os Delegados, os Observadores e os Convidados deverão fazer uso do microfone devido à gravação do Evento.

Art. 13 - Os painéis serão compostos de acordo com o respectivo bloco de Palestras, contando com Expositor(es) Palestrante(s), Coordenador(es) e Mediador(es).

§ 1º  - O Coordenador da Mesa será um Conselheiro do CMAS com as seguintes atribuições:

I - Esclarecer dúvidas;
II - Coordenar a Mesa;
III - Receber e organizar as questões orais e escritas dos debates.

§ 2º - O Mediador da Mesa será indicado previamente pela Comissão Organizadora, considerando a sua relevante contribuição a política de assistência social, e terá as seguintes atribuições:
I - Realizar a síntese das exposições

Seção VII
Dos Resultados das Pré Conferências

Art. 14 - Serão apresentados os resultados das 10 (dez) Pré Conferências que ocorreram nos territórios das 10 (dez) CDS – Coordenadorias de Desenvolvimento Social nos grupos para discutir os 03 (três) Subtemas  indicados na Programação da X Conferência.
§ 1º – Os grupos de trabalho elegerão 05 (cinco) propostas por cada dimensão, sendo:
I – 04 (quatro) retiradas do material elaborado nas Pré Conferências;
II – 01 (uma) elaborada no momento de encontro do referido grupo; ou
III - 05 (cinco) retiradas do material elaborado nas Pré Conferências.

Seção VIII
Dos Grupos Temáticos

Art.15 - Os Grupos Temáticos acontecerão no segundo dia da Conferência.

Art.16 - Os Grupos Temáticos terão por objetivo realizar o debate e a avaliação das 05 (cinco) dimensões do tema da Conferência, em conformidade com o INFORME CNAS Nº 05/2015 - Orientações temáticas e organizativas para o processo conferencial de âmbito municipal – 2015 e a Nota de Esclarecimento:
Relação Subtemas e Dimensões no Processo Conferencial – 2015, de 19/06/2015, publicada pelo CNAS.
Art. 17 Cada grupo deverá discutir e elaborar propostas para apenas uma das dimensões do tema da Conferência, conforme disposto no artigo 16.

§ 1º: São os Grupos Temáticos:

•          Grupo 1:Dimensão 01 - Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo
•          Grupo 2: Dimensão 2: Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS
•          Grupo 3: Dimensão 3 - Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo
•          Grupo 4: Dimensão 4 - Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo, tendo por objetivos:
•          Grupo 5: Dimensão 5 - Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo

§ 2º: Cada grupo deverá definir até 05 propostas para o município e até 05 propostas para Estado ou União, para apreciação da plenária final, seguindo as recomendações abaixo:

I - Registro dos resultados alcançados em cada dimensão para compor o relatório final da Conferência.
II - Para cada dimensão deverão ser debatidas e aprovadas propostas, considerando a corresponsabilidade dos três entes federados no SUAS, de acordo com a abrangência da proposta.

Art. 18 - Os Grupos Temáticos serão compostos por Delegados e Observadores.
§1º Observadores - No momento do credenciamento, o observador deverá fazer sua inscrição de acordo com o seu interesse, e a disponibilidade de vagas ofertadas.
§2º Delegados – deverão, no momento do credenciamento, efetuar sua inscrição nos grupos em listagem específica, distribuídos de forma equânime entre estes e, se possível, respeitando a paridade.

Art. 19 - Cada grupo contará com uma equipe para orientação e coordenação dos trabalhos, indicada pela Comissão Organizadora, composta por:

I - 1 (um) Coordenador (Conselheiro);
II - 1 (um) Mediador;
III - 1 (um) Relator;
IV - 1 (um) Profissional de apoio.

Parágrafo Único - São atribuições dos componentes da equipe, respectivamente:

I - Do Coordenador - Abrir os trabalhos, coordenar o grupo fazendo a interface com a Comissão Organizadora para resolubilidade de questões eventuais e responsabilizar-se por entregar a esta o relatório produzido pelo grupo e consolidado pelo relator;
II - Mediador - Orientar o grupo, esclarecendo a metodologia de trabalho e esclarecer as dúvidas; sendo responsável por controlar o tempo de intervenção de cada participante, controlar o uso da fala por ordem de inscrição, orientar o Coordenador do grupo quanto ao horário definido para os trabalhos;
III - Relator - Registrar os principais encaminhamentos, elaborando o texto do relatório que será submetido ao grupo temático no segundo dia para apreciação, votação e aprovação. Ao consolidar e fechar o relatório final deverá entregá-lo ao Coordenador do grupo.
IV - Profissional de apoio - ficará à disposição da equipe para ajudar na condução da dinâmica de trabalho.

Art. 20 - Os grupos temáticos acontecerão no segundo dia da X Conferência.
§1º- No segundo dia da Conferência, os grupos temáticos se reunirão das 08h às 12h e 30min, em locais definidos pela Comissão Organizadora conforme orientação da Comissão Organizadora e irão apreciar e votar as propostas que serão apresentados na plenária final.

Art. 21 - Das regras de condução dos trabalhos nos grupos temáticos:

I - Aos Delegados e observadores será assegurado o uso da palavra, respeitada a ordem de inscrição para manifestação.
II - A equipe de Coordenação do grupo deverá assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples, em conformidade com o formulário de apresentação dos resultados.
III - Para a elaboração das propostas e preenchimento do formulário de apresentação de resultados, o grupo terá o tempo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos.
IV - No 2º (segundo) dia, o grupo se reunirá para apreciar e votar a aprovação do relatório final do grupo.

Seção IX
Das Moções

Art. 22 As moções serão recebidas, organizadas e classificadas por tema pela Comissão Organizadora, devendo ser encaminhadas, impreterivelmente, até às 14h do segundo dia da Conferência, de forma a permitir o processo de apreciação em Plenária.

§ 1º - Serão levadas para apreciação da Plenária, as moções que obtiverem número de assinaturas equivalente a 10% (dez) do número dos Delegados e Observadores devidamente credenciados na Conferência;

§ 2º - As moções, para serem incluídas no Documento Final, deverão ser aprovadas pela Plenária Final por maioria simples.

CAPÍTULO III – Dos Delegados para a Conferência Estadual
Seção I
Do Número de Delegados

Art. 23 - Com fundamento nos critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social/ RJ, o Município do Rio de Janeiro encaminhará, paritariamente, entre os segmentos da Sociedade Civil e Governo, 18 (Dezoito) Delegados à Conferência Estadual.

§1°- Os Delegados Governamentais serão previamente indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

§2° - Os Delegados da Sociedade Civil deverão ser eleitos na X Conferência Municipal de Assistência Social.

Seção II
Da Eleição dos Delegados da Sociedade Civil para a Conferência Estadual

Art. 24 - Os 80 (oitenta) Delegados da Sociedade Civil, caso queiram concorrer à delegação da Conferência Estadual, poderão apresentar a sua candidatura no ato do credenciamento até às 12 horas do segundo dia no setor de credenciamento.

Art. 25 - Das 09 (nove) vagas da Sociedade Civil, 03 (três) vagas serão destinadas para o segmento dos Usuários, 03 (três) vagas serão para o segmento dos Trabalhadores e 03 (três) vagas destinadas ao segmento das Entidades, respeitando o critério daquele que tiver mais votos, assegurando a representação de 1/3 (um terço) de usuários.

§ Único - Em caso da impossibilidade da participação do delegado titular eleito ou indicado pelo governo para representar a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social, o mesmo será substituído pelo delegado suplente respeitando o critério daquele que tiver mais votos. 

Art. 26 - No segundo dia da Conferência, no horário das 14h às 15h, os Delegados da Sociedade Civil se reunirão num local específico para eleição de sua Delegação.

Art. 27 - A eleição será conduzida por Conselheiros do CMAS gestão 2013/2015 da Sociedade Civil  que não concorrerão às vagas de representação a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social e encaminharão os nomes dos eleitos para o referendo na Plenária Final.

Art. 28 – Só poderão candidatar-se à vaga de representação a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social, aqueles Delegados (as) que estão participando nesta X Conferência Municipal de Assistência Social na condição de Delegado.

CAPÍTULO IV - Da Plenária Final
Seção I
Do Objetivo

Art. 29- A Plenária Final da Conferência ocorrerá no segundo dia de acordo com a programação, tendo caráter deliberativo e será constituída pelos delegados e observadores credenciados, com o objetivo de aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as conclusões e propostas consolidadas no Relatório Final, assim como aprovar ou rejeitar as Moções. O processo de votação é público, mas somente os Delegados devidamente credenciados e com o CARTÃO DE VOTAÇÃO poderão votar. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 30- Na Plenária Final serão definidas as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município.

Art. 31 - As deliberações anteriores, ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final como recomendações.

Art. 32 - Constarão do Relatório Final as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as) delegados(as) presentes na Plenária Final.

Art. 33 - O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio contendo a análise qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações.

Seção II
Da Coordenação da Plenária Final

Art. 34 - A Plenária Final será coordenada pela Mesa Diretora composta pela Presidência, Vice-presidência, Primeira e Segunda Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/RJ. A Secretaria Executiva dos Conselhos, o Centro de Capacitação da Política de Assistência Social da SMDS e a Secretaria Executiva do CMAS/RJ participarão na Plenária Final assessorando o trabalho da Mesa Diretora.

Seção III
Da Votação do Relatório Final e Referendo dos Delegados à IX Conferência Estadual de Assistência Social

Art. 35 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:

I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único de Assistência Social reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

Art. 36 - A Mesa Diretora conduzirá a votação do Relatório Final.

§ 1º Durante a leitura do texto, os membros da plenária terão direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer um de seus pontos.

§ 2º Caberá aos Delegados, devidamente credenciados, votarem pela aprovação ou rejeição do destaque. Será considerado habilitado ou apto o destaque que contar com a aprovação da maioria simples dos votos dos Delegados presentes, por contraste, recorrendo-se a contagem em caso de dúvida. Da mesma forma, será considerado inabilitado ou rejeitado o destaque que não obtiver a maioria simples dos votos dos Delegados presentes, por contraste, recorrendo-se a contagem em caso de dúvida.

§ 3º Os pontos que não sofrerem destaque estarão automaticamente aprovados por unanimidade pela Plenária.

§ 4º As propostas de destaque deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, através do uso do microfone, sendo permitidas apenas uma defesa e uma réplica com tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada uma, sendo que estas deverão ser  apresentadas pelos Delegados, que respectivamente votarão pela sua aprovação ou rejeição.

§ 5º Esclarecidas as propostas de destaque serão submetidas à votação dos Delegados e será aprovada aquela que obtiver a maioria simples dos votos, por contraste, recorrendo-se a contagem em caso de dúvida.

§ 6º Em cada proposta poderá haver apenas uma intervenção, sendo, em seguida, submetida à votação.

Art. 37 - Encerrada a fase de apreciação e aprovação do Relatório Final, o Coordenador da Mesa colocará as Moções em votação, pela Plenária.

Art. 38 - Ocorrerá a apresentação e o referendo dos Delegados da Sociedade Civil e do Governo para a X Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 39 - Após a aprovação do Relatório Final, das Moções e da Delegação, estes formarão o Documento Final da X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser apresentado à Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais

Art. 40 - A X Conferência Municipal de Assistência Social só será considerada encerrada após a aprovação do Documento Final.

Art. 41 - Os casos omissos, não previstos neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 42- Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 2015.
Ohan Kienen

Presidente do CMAS/RJ

domingo, 28 de junho de 2015

Realizadas as Pré-Conferencias de Assistência Social, nas quais foram registradas as Propostas que serão discutidas na Conferencia Municipal, os delegados da Sociedade Civil (Entidades, Usuários e Trabalhadores) e os delegados das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Social.


Pré Conferências de Assistência Social
CDS
Local
Dia
Horário
Instituto Vitória, Rua: Frei Caneca, 525. Estácio
26/05/2015
13:00 às 17:00
3ª feira
UERJ – Ala /Escola de Serviço Social – 9º andar-  Auditório - sala nº. 06 no 8º andar.
08/06/2015
13:00 às 17:00
2ª feira
Faculdade de Reabilitação ASCE – FRASCE. Rua Uarumã, 80. Higienólopolis
29/05/2015
13:00 às 17:00
6ª feira
Abrigo Cristo Redentor - Av. dos Democráticos, nº 1090 - Bonsucesso
28/05/2015
13:00 às 17:00
5ª feira
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química e Farmacêutica – CUT. Endereço: Rua Andrade Figueiras, 206 – Madureira
15/06/2015
13:00 às 17:00
2ª feira
UNIGRANRIO - Unidade Irajá, Avenida Monsenhor Félix, nº 1148 – Irajá
27/05/2015
13:00 às 17:00
4ª feira
Shopping Metropolitano - auditório (L3) - Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1300 - Portão Sul - Barra da Tijuca.
28/05/2015
13:00 às 17:00
5ª feira
Faculdades Integradas Simonsen - Rua Ibitiúva nº 151 Padre Miguel
11/06/2015
13:00 às 17:00
5ª feira
Fundação Educacional Unificada Campograndense – FEUC. Estrada da Caroba, 685 - Campo Grande
17/06/2015
13:00 às 17:00
4ª feira
10ª
FAMA- Rua Marques de Herval numero 04 - Santa Cruz
09/06/2015
13:00 às 17:00
3ª feira